"Cristão é meu nome e Católico é meu sobrenome. Um me designa, enquanto o outro me especifica.
Um me distingue, o outro me designa.
É por este sobrenome que nosso povo é distinguido dos que são chamados heréticos".
São Paciano de Barcelona, Carta a Sympronian, ano 375 D.C.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

CRISTIADA - parte 3 - A perseguição de Calles, estopim da Guerra Cristera

Fonte: ECWiki                                                         Tradução: Morro por Cristo

Depois da presidência de Juárez (1855-72), o México foi quase sempre governado, conforme vimos, por generais: general Porfirio Díaz (1877-1910), general Huerta (13-14), general Carranza (16-20), general Obregón (20-24). Agora, de maneira ainda mais brutal, será governado pelo general Plutarco Elías Calles (1924-29).
Plutarco Elías Calles
Reformando o Código Penal, a "Lei Calles" de 1926, determina a expulsão dos sacerdotes extrangeiros, sanciona com multas e prisões a quem ministrar ensino religioso ou estabelecer escolas primárias, a quem se vestir como clérigo ou religioso, a quem novamente se reunir após haver sido exclaustrado (retirado do clautro / mosteiro), àqueles que induzirem à vida religiosa, aos que realizarem atos de culto fora dos templos... Repetindo o truque dos tempos de Juárez, também agora uma Secretaria do governo callista empreende a ridícula tentativa de criar uma Igreja cismática mexicana, desta vez em torno de um precário Patriarca Pérez, este último tendo finalmente morrido em comunhão com a Igreja.

Os governadores dos diversos Estados rivalizavam  entre sí, como que para ver quem seria mais implacável na aplicação da lei, assim o de Tabasco -general Garrido Canabal- um déspota corporativista, além de mulherengo, ao estilo mussoliniano passou a exigir aos sacerdotes que se casassem, se quizessem seguir exercendo seu ministerio (+Meyer I,356). Em Chiapas uma Lei de Prevenção Social «contra loucos, degenerados, viciados em tóxicos, ébrios e vagabundos» dispõe: «Poderão ser considerados de má vida e submetidos a medidas de segurança, tais como reclusão em sanatórios, prisões, trabalhos forçados, etc., os mendigos desocupados, as prostitutas, os sacerdotes que exercerem seu ministério sem autorização legal, as pessoas que celebrarem atos religiosos em lugares públicos ou ensinarem dogmas religiosos às crianças, os homosexuais, os fabricantes, distribuídores e vendedores de artigos e imagens religiosas, assim como os responsáveis pela divulgação e comercialização de libros, folhetos ou qualquer impresso pelos quais se pretenda inculcar preconceitos religiosos» (+Rivero del Val 27).

PROIBIÇÃO DO CULTO RELIGIOSO (31/07/1926)

Os Bispos mexicanos, numa enérgica Carta pastoral (25-7-1926), protestaram unânimes, manifestando sua decisão de trabalhar para que "esse Decreto e os Artigos anti-religiosos da Constituição sejam reformados. E não cederemos até havê-lo conseguido". O presidente Calles respondeu friamente: "Nos limitamos a fazer cumprir as leis existentes, uma desde o tempo da Reforma há mais de meio século, e outra desde 1917... Naturalmente que meu Governo não pensa tampouco em suavizar as reformas e adições ao código penal". Era essa a tolerância dos liberais frente ao fanatismo dos católicos. Eles pediam aos católicos somente que obedecessem as leis.

Poucos dias depois, em 31 de julho, após prévia consulta à Santa Sé, o Episcopado ordenou a suspensão do culto público em toda República. Imediatamente, uma dezena de Bispos, entre eles o Arcebispo da Cidade do México, são retirados bruscamente de suas Sedes Episcopais e sem julgamento prévio, são expulsos do país.

É de se supor que os callistas receberam a notícia da suspensão dos cultos religiosos com frieza, inclusive com certa satisfação. Só não esperavam, como tampouco esperava a maioria dos Bispos, a reação do povo cristão ao se encontrar privado da Eucaristía e dos sacramentos, ao ver os altares sem as toalhas e os sacrários vazios, com a portinhola aberta...
Cecilio Valtierra
O cristero Cecilio Valtierra conta aquela experiência cm a eloquência ingênua do povo: "Fecharam o templo, o sacrário ficou deserto, ficou vazio, Deus já não está mais alí, foi hospedar-se com quem gostaria de lhe dar abrigo, já temendo ser prejudicado pelo governo; já não se ouve o badalar dos sinos que chamam o pecador à oração. Só nos restava um consolo: que a porta da Igreja estava aberta e os fiéis pela tarde iam rezar o Rosário e chorar seus pecados. O povo estava de luto, acabou-se a alegria, já não havia bem estar nem tranquilidade, sentia-se o coração oprimido e para completar tudo isso, o governo proibiu reuniões nas ruas: até o comum, ou seja, uma pessoa ficar em pé diante de outra, era considerado um delito grave" (Meyer I,96).


CONTINUA...


Leia também: CRISTIADA - parte 1 - Origens da Guerra Cristera
                       CRISTIADA - parte 2 - Continuam as perseguições à Igreja

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