Dentre a infinidade de confusões e polêmicas decorrentes da atual crise na Igreja (crise essa que vem se arrastando há 50 anos e que parece ter atingido seu ápice no presente momento) há a que se formou em torno do tema "aborto". Segundo alguns, o Papa Francisco teria mandado que se perdoassem as mulheres que cometeram aborto. Outros afirmam que ele mandou que se perdoe o aborto em si. Outros ainda, que ele não só quer que o aborto fosse perdoado como, mais do que isso, que ele "fosse autorizado pela Igreja".
Com esse brevíssimo artigo pretendemos EXTIRPAR qualquer dúvida que o católico possa ter em relação a esse tema.
1 - Vejamos o que diz a Sagrada Escritura:
"Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei" (Jr 1, 5).
"Vós conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra" (Sl 139, 15).
Como vimos, justamente por a Igreja crer naquilo que está afirmado nas Sagradas Escrituras, isto é, que a pessoa humana é conhecida e escolhida pelo próprio Deus antes mesmo de ser formada no ventre materno (isso também por obra do próprio Deus), é que a Igreja desde os primeiros séculos se expressa contra esse crime infame hoje proposto como "direito" e sinônimo de "progresso":
"Não matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido" (Didaké 2, 2: SC 248, 148 (Funk 1, 8); cf. Epistola Pseudo Barnabae 19. 5: SC 172, 202 (Funk 1, 90); Epistola a Diogneto 5, 6: SC 33. 62 (Funk 1. 398): Tertuliano, Apologeticum, 9, 8: CCL 1, 103 (PL 1, 371-372).
O Catecismo da Igreja Católica assim expressa sobre esse pecado:
2270. A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida.
2271. A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral.
2272. A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana. «Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em excomunhão latae sententiae (49), isto é, «pelo facto mesmo de se cometer o delito» (50) e nas condições previstas pelo Direito (50). A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade.
Como vimos, o aborto consiste falta grave e maliciosa, gravemente contrária à lei moral. O parágrafo acima (2272) serve para esclarecer outro engano:
2 - Teria o Papa Francisco permitido o aborto? NÃO! Isso seria impossível, levando-se em conta a própria definição deste pecado dada pela Sagrada Escritura, Tradição e Magistério da Igreja que acabamos de ver acima.
Teria então o Papa Francisco ao menos mandado perdoar as mulheres que cometeram este pecado? Ora, tratando a questão dessa forma seria o mesmo que dizer que, primeiro, a Igreja não perdoava esse pecado e que o "misericordioso" Papa Francisco acaba de mudar isso. Segundo, que essas mulheres estão perdoadas no sentido de que não se devem preocupar com os abortos por elas realizados, e mesmo com os que eventualmente ainda venham a realizar, pois "já estão perdoadas". Nada mais falso e enganador.
Mas então, o que é que resulta novo ou diferente com a atitude do Papa Francisco?
Primeiro, entendamos a doutrina Católica sobre o pecado e o perdão: para que uma pessoa possa ser perdoada de seus pecados, ela - antes de tudo - deve estar sincera e verdadeiramente arrependida de tê-los cometido. Aliado a esse arrependimento, a pessoa deve ter o firme propósito de não mais cometê-los. Só após isso é que a pessoa pode confessá-los a um sacerdote e assim ser deles absolvida. Tendo isso bem entendido, podemos agora compreender o que se deu com a atitude do Papa e, como disse anteriormente, o parágrafo 2272 do Catecismo pode nos ajudar, pois neste parágrafo vemos que aquele que realiza o aborto, incorre (automaticamente) em excomunhão, ou seja, torna-se excomungado pela Igreja. Uma pessoa que comete um aborto, ainda que se arrependa e busque um confessor, não pode ser simplesmente absolvida e readmitida à Comunhão Eucarística, isso só pode ser feito pelo Papa ou um clérigo que tenha dele recebido esse poder. Geralmente, isso já é concedido ao ordinário, isto é, ao Bispo do local onde vive a pessoa que busca a Comunhão com a Igreja. Em outras palavras, a pessoa que abortou e que, verdadeiramente arrependida, busca voltar à comunhão com a Igreja, deve procurar o Bispo para que isso ocorra. Note-se aí a gravidade de tal pecado.
O que fez o Papa Francisco foi, durante o ano da Misericórdia, estender esse poder a todo e qualquer sacerdote, de modo que a mulher verdadeiramente arrependida possa obter a absolvição e reintegração à Comunhão com a Igreja diretamente com o sacerdote que a confessar, sem necessidade de recorrer ao Bispo.
3 - E que tem a ver o nome do Papa João Paulo II, presente no título desta postagem, com o assunto aqui tratado (aborto)? Bem, diante de todos os ataques sofridos pela Fé Católica, diante de todas as tentativas de mudar sua Doutrina bimilenar, alguns inclusive acreditando ter "chegado a hora" de que essas mudanças ocorram, resolvemos ao invés de trazer uma citação de muitos séculos e que evidenciaria um "possível distanciamento" da Doutrina do passado com a "de hoje", trazer uma citação deste Papa de nossos tempos, cujo conteúdo que deve servir para esclarecer o católico atual qual a posição da Igreja em relação ao pecado do aborto:
"com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e a seus sucessores, em comunhão com todos os Bispos - que de várias e repetidas formas condenaram o aborto e que..., apesar de dispersos pelo mundo, afirmaram unânime consenso sobre esta doutrina -, declaro que o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente. Tal doutrina se funda sobre a lei natural e sobre a palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal. Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão, e proclamada pela Igreja" (João Paulo II, Evangelium Vitae, 62)
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