"Cristão é meu nome e Católico é meu sobrenome. Um me designa, enquanto o outro me especifica.
Um me distingue, o outro me designa.
É por este sobrenome que nosso povo é distinguido dos que são chamados heréticos".
São Paciano de Barcelona, Carta a Sympronian, ano 375 D.C.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

"Padre BETO" - parte 3 - EXCOMUNGADO!

"ANTES AFASTAR-SE DA IGREJA DE CRISTO DO QUE A ELA SE SUBMETER"

Após quatro anos de tentativas por parte da Diocese de Bauru e de seu Bispo - Dom Frei Caetano Ferrari - para que esse escândalo se resolvesse, padre "Beto" foi finalmente instado a se decidir: ou retiraria do ar todo o conteúdo herético por ele produzido, se retrataria perante o Bispo e os católicos a que vinha desorientando e passaria a crer e atuar como um sacerdote da Igreja à qual JUROU obediência... ou... deveria deixá-la. E foi o que ele fez.

No dia 27 de abril, portanto dois dias antes da expiração do prazo que recebera do bispo para sua retratação, padre "Beto" abandona o sacerdócio e a Igreja aos quais jurou fidelidade e obediência.

Segue abaixo a declaração por ele publicada em seu perfil no facebook:



Abaixo destacamos alguns trechos da declaração de padre "Beto":

"Tudo que procuro realizar e todas as minhas declarações são bem refletidas e possuem simplesmente a intenção de evangelizar e fazer com que as pessoas se aproximem mais da vivência do AMOR pregado pelo Cristo nos Evangelhos. A Igreja precisa ser um espaço dialogal..."

"Se refletir e’ um pecado, eu sempre fui e sempre serei um Pecador!"
 
"A partir da data de 29 de abril de 2013 me desligo do exercício dos ministérios sacerdotais na Igreja Católica Apostólica Romana e portanto na Diocese de Bauru."
 
"Espero de coração sincero que a Igreja volte a ser, como foi nas décadas de 60 à 80..."
 
"Espero também que a Igreja se abra ao desenvolvimento da ciência e às novas realidades que vivemos em nossa sociedade contemporânea..."  
 
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Além do orgulho, prepotência e pretensão evidentes na mensagem de padre "Beto", constatamos novamente o quão distante do sacerdócio católico ele se encontra, faltando apenas oficializar tal incompatibilidade.

Primeiro, padre "Beto" disse que suas declarações "são bem refletidas e possuem simplesmente a intenção de evangelizar e fazer com que as pessoas se aproximem mais da vivência do AMOR pregado pelo Cristo nos Evangelhos" para em seguida dizer que a "Igreja precisa ser um espaço dialogal". Ora, vemos aí um raciocínio confuso ou ao menos contraditório: primeiro diz que suas declarações bem refletidas servem para evangelizar e logo após diz que Igreja deve ser um espaço dialogal. Mas ao que sabemos, evangelizar significa transmitir o Evangelho, portanto, ensinar, ao passo que dialogar implica trocar ideias, informações, conversar. Já refletir significa pensar, ponderar para se chegar a uma possível conclusão (ou possíveis conclusões). Mas afinal, qual a missão da Igreja e consequentemente do sacerdote? Evangelizar, portanto ensinar o Evangelho, ou dialogar?

Padre "Beto" diz: "Se refletir e’ um pecado, eu sempre fui e sempre serei um Pecador!" Ora, pode se refletir sobre uma infinidade de assuntos. Agora, não cabe a um sacerdote católico "refletir" sobre a Fé transmitida por Cristo aos apóstolos, explanada e custodiada pela Igreja que pôde por meio de seu magistério refletir sobre ela por longos 2 mil anos. Ou padre "Beto" acredita ser um "iluminado"
que, após 2 mil anos, foi enviado para "corrigir" a Fé pela Igreja crida e transmitida? É padre "Beto", negar tudo aquilo que Cristo nos ensinou por meio dos Evangelhos e de sua Igreja em nome de reflexões pessoais é de fato um PECADO, ainda mais grave quando tal atitude parte de um sacerdote! Tal afirmação, portanto, não lhe deveria causar orgulho... jamais!
 
Padre "Beto" diz também: "Espero de coração sincero que a Igreja volte a ser, como foi nas décadas de 60 à 80...". Nesse trecho padre "Beto" identifica a época em que houve a grande "revolução" na Igreja, revolução essa causada por pessoas que, como ele, acreditaram estar diante de uma ruptura com tudo o que a Igreja havia sido até então, como se a Igreja tivesse sido refundada, ou como se uma nova Igreja tivesse surgido nessa época. Tal pensamento foi por diversas vezes condenado pelo Papa Bento XVI, que o apontou como principal causa da atual crise da Igreja. Embora ainda colhamos até hoje os amargos frutos desse período sombrio, padre "Beto" espera "de coração" que a Igreja a ele retorne.
 
Por fim, padre "Beto" diz que espera "que a Igreja se abra ao desenvolvimento da ciência e às novas realidades que vivemos em nossa sociedade contemporânea...", em outras palavras, que a Igreja se adapte (suas doutrinas, seus costumes, sua fé) ao mundo moderno, portanto, não evangelizando o mundo, mas mundanizando a Igreja.
  
Também em entrevista coletiva na manhã do mesmo dia (27/04), padre "Beto" disse:

"Eu não tenho do que me redimir e muito menos a quem ou do que pedir perdão de tudo aquilo que eu fiz e de tudo aquilo que eu declarei (...) Espero de coração que a Igreja se Converta".
 
Este foi o absurdo dos absurdos: Segundo padre "Beto", não é ele que deve se converter à Fé da Igreja, mas a Igreja que deve se converter a suas reflexões! Seria cômico se não fosse trágico...
 
Finalmente, no dia 29 de abril terminou o prazo para a retratação de padre "Beto", que como sabemos, não veio e nem viria... Foi então que Dom Frei Caetano Ferrari, bispo da Diocese de Bauru, na condição de pai que deve ser paciente e misericordioso mas que também precisa ser justo e repreender quando necessário, agindo também na condição de pastor que deve zelar pelo rebanho a ele confiado e por fim, na condição de sucessor dos apóstolos e defensor da Fé, aplicou a pena de EXCOMUNHÃO ao padre Roberto Francisco Daniel. Este agora já não mais pode exercer o ministério de sacerdote da Igreja. Padre "Beto" está EXCOMUNGADO!
 
Segue abaixo o decreto de excomunhão do padre Roberto Francisco Daniel - padre "Beto" - firmado pelo Bispo de Bauru, Dom Frei Caetano Ferrari:

Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru

Clique para acessar o original.
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É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico,  nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
 
O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.
 
A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.
 
Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o juiz instrutor iniciará os procedimentos para a demissão do estado clerical para enviar a Roma o procedimento penal para sua “demissão de estado clerical”.
 
Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
 
Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.
 
Bauru, 29 de abril de 2013.
 
Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.
 
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